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REFERENTE A FEVEREIRO

Receita Federal libera lote residual do IR com R$ 578,9 milhões

Mais de 204 mil contribuintes recebem restituição referente a fevereiro de 2026; idosos e professores estão entre os prioritários.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal começou a depositar, nesta sexta-feira (27), os valores do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) referente a fevereiro de 2026. Ao todo, 204.824 contribuintes serão contemplados, com um montante total de R$ 578.974.901,07.

Desse valor, R$ 337.697.578,81 serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Estão nesse grupo 6.632 idosos acima de 80 anos, 39.290 idosos entre 60 e 79 anos, 3.264 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave e 10.735 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Também serão pagas 127.585 restituições a contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam preferência por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento via Pix. Outros 17.318 contribuintes não prioritários completam o lote.

Consulta e pagamento

Para saber se está incluído neste lote, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, e clicar em “Consultar minha Restituição”, informando CPF e data de nascimento. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo da Receita ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), mediante conta Gov.br nível prata ou ouro.

O pagamento é realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do declarante. Caso haja erro nos dados informados ou problema na conta indicada, o crédito não será efetuado. Nesses casos, é possível solicitar o reagendamento do pagamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de até um ano após a primeira tentativa.

Se o valor não for resgatado dentro desse período, o contribuinte deverá fazer a solicitação pelo portal e-CAC, na opção de restituição não resgatada na rede bancária.

Malha fina e retificação

Contribuintes que caírem na malha fina precisam enviar uma declaração retificadora para corrigir inconsistências. O prazo para retificação é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

A correção pode ser feita pelo programa gerador do Imposto de Renda no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet, ou ainda pelo e-CAC. A Receita orienta que o contribuinte utilize sempre o programa correspondente ao ano da declaração que será ajustada. Somente após a regularização das pendências a restituição poderá ser liberada, nos chamados lotes residuais.

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