Comandado pelo médico veterinário e apresentador Rafael Pádua, o programa Minuto Animal instrui e ensina sobre a criação dos mais diversos animais. No Minuto Animal você aprende dicas de saúde, bem-estar, alimentação e cuidados de higiene para o seu pet.
Esta semana o programa entrevistou o delegado titular da 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, em Mamanguape, Walter Brandão. O tema principal girou em torno das penas para quem maltrata os animais. O policial comentou o trabalho de investigação contra o tráfico de animais. “Agredir e maltratar os nossos animais é crime. Existe lei para tal absurdo. As pessoas devem aprender ter consciência de que se trata de uma vida”, disse Brandão.
Apesar de muita gente considerar seu pet um membro da família, em questões legais ele é dito como sua propriedade. Isso quer dizer que os tutores são responsáveis por fornecer todos os cuidados necessários. “Os animais têm o direito ao não sofrimento, ao respeito, à liberdade e à proteção humana e legal”, explicou o delegado.
Outro fator importante é que assim como nós precisamos de visitas regulares ao médico, os pets precisam passar pelo veterinário com regularidade e ter sua documentação em ordem. Isso pode e deve ser controlado pelas autoridades, em especial as entidades encarregadas de saúde.
O programa Minuto Animal, vai ao ar toda sexta-feira, às 14h, logo após o Correio Debate, na Rádio Correio do Vale FM 106.1, em Mamanguape. De forma didática, o veterinário Rafael Pádua fala dos cuidados básicos com os animais, desde como limpar as patas dos bichinhos após passeios na rua, à limpeza dos potes de água e ração, vacinas, além de sugestões de brincadeiras, petiscos e adestramento. “Nosso objetivo é ensinar a cuidar do seu melhor amiguinho”, destaca Pádua.
Sancionada Lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou durante a última semana a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.
O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.