Em sessão solene no Plenário do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (12) a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescenta o art.166-A, autorizando a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal, de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O novo artigo entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.
De acordo com a nova emenda, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.
A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.
De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.