O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro, uma série de medidas a serem adotadas em relação ao funcionamento das escolas no contexto da pandemia da Covid-19.
A recomendação expedida pela promotora de Justiça de Jacaraú, Carmem Perazzo, que atua na defesa da educação, estabelece providências a serem adotadas pelos gestores em três situações: a primeira traz o cenário com condições epidemiológicas favoráveis que levem os municípios a autorizarem a reabertura das escolas em seu território; a segunda e a terceira situações consideram o cenário epidemiológico desfavorável à reabertura das atividades escolares, em todas as escolas (segunda situação) ou apenas nas escolas municipais (terceira situação), em razão de questões estruturais.
Ensino presencial
Segundo a promotora, cabe às secretarias de Educação (estadual ou municipais), com o apoio das respectivas secretarias de Saúde, e às instituições privadas de ensino, a definição das estratégias concretas para viabilizar, em sua rede ou em sua instituição, a retomada das atividades presenciais nas escolas sob sua responsabilidade, elaborando, em conjunto com a saúde e a comunidade escolar locais, os planos de reabertura.
“No retorno das atividades escolares presenciais, os municípios deverão estar preparados para agir da forma responsável, tanto no âmbito da segurança e da saúde da comunidade escolar e da população, como um todo, como na questão do direito a uma educação de qualidade. A retomada das aulas presenciais exige amplo planejamento dos gestores locais, imperioso se mostra que o município, ainda que não autorize a retomada imediata em seu território, inicie, o quanto antes, o planejamento das ações necessárias para sua viabilização em momento oportuno”, destacou Perazzo.
A promotora de Justiça determinou prazo de 15 dias para que os municípios informem por escrito o cumprimento ou não da recomendação. Cópia dela também foi enviada aos Conselhos Municipais de Educação, para conhecimento e exercício de sua função de controle social.