Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem, desde ontem (15), arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais.
Essa forma de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.
Saiba mais sobre financiamento coletivo de candidatos.
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o momento, há 12 empresas já credenciadas para prestar esse tipo de serviço; outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto, e duas estão com a documentação em análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte.