O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.737/2020, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, que dispõe sobre a Política de Higienização Sanitária dos Logradouros no âmbito do Estado da Paraíba em razão da pandemia da Covid-19. O Ato foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, a higienização sanitária do estado da Paraíba deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de hipoclorito de sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) em razão de sua concentração e diluição.
O dispositivo autoriza o Poder Executivo, em razão da situação emergencial decorrente do estado de calamidade decretado, adquirir os meios de produção e insumos para produção local (in loco) do hipoclorito de sódio, dispensados os meios licitatórios na forma da Lei.
“Em tempos de pandemia da Covid-19 é de extrema importância que locais que tenha trânsito de pessoas sejam devidamente desinfetados”, justificou Eduardo Carneiro.