Depois de várias idas e vindas a respeito da contratação de militares inativos pela administração pública federal, foi publicado na última quinta-feira (23) decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, disciplinando a matéria.
Trata-se do de número 10.210/20, que regulamenta o artigo 18 da Lei 13.954/19. Aborda diversas questões relacionadas aos militares, mas ganhou destaque sobretudo por alterar o regime de aposentadoria de membros das Forças Armadas.
No entanto, para juristas ouvidos pelo ConJur, tanto o decreto como a lei padecem de vícios de inconstitucionalidade. Caso desafiadas perante o Supremo Tribunal Federal, portanto, é provável que as novas normas não prosperem.
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