Para juristas, decreto sobre contratação de militares têm vícios

Hamilton Mourão, como presidente em exercício, foi quem assinou o decreto
Hamilton Mourão, como presidente em exercício, foi quem assinou o decreto

Depois de várias idas e vindas a respeito da contratação de militares inativos pela administração pública federal, foi publicado na última quinta-feira (23) decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, disciplinando a matéria.

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Trata-se do de número 10.210/20, que regulamenta o artigo 18 da Lei 13.954/19. Aborda diversas questões relacionadas aos militares, mas ganhou destaque sobretudo por alterar o regime de aposentadoria de membros das Forças Armadas.

No entanto, para juristas ouvidos pelo ConJur, tanto o decreto como a lei padecem de vícios de inconstitucionalidade. Caso desafiadas perante o Supremo Tribunal Federal, portanto, é provável que as novas normas não prosperem.

Confira a íntegra clicando aqui.

Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

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