Nova Lei de Falências n° 14.112/2020 entra em vigor no Brasil. Alteração da norma dará mais fôlego para a recuperação de empresas com dificuldades financeiras, permitindo sua permanência no cenário econômico.
A lei anterior 11.101/05 tratava muito pouco sobre temas relevantes, gerando insegurança jurídica, litigiosidade e processos demorados. O antigo texto não contava com incentivos ao uso de mecanismos extrajudiciais, o que congestionava o Poder Judiciário.
Segundo o Ministério da Economia, a reformulação da lei também foi necessária para resgatar o equilíbrio de poderes entre devedores e credores e para combater o preconceito sobre o instituto da falência.
Na prática, as mudanças permitem ampliar o financiamento para empresas em recuperação judicial, melhoram o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias, além de possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação da empresa. A pasta garante que as novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.