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Municípios podem contratar advogados e contadores com notória especialização

A Nova Lei de Licitações 14.133/21 garante aos municípios a possibilidade de realizar a contratação de advogados e contadores por meio de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização. A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que a contratação de serviços de advocacia e de contabilidade fica reforçada na Lei por meio da contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, além do patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

Em um vídeo gravado no seu canal do YouTube, o advogado e professor Jacoby Fernandes explica que a Lei considera de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Nas contratações com fundamento, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

Para a União e os estados, o serviço jurídico ficou, por força da Constituição, determinado de forma exclusiva para a Advocacia Geral da União e para Procuradoria Geral do Estado. Para os municípios, não existe essa regra e por isso pode contratar procuradores, advogados, mesmo que tenha quadro organizado. Essa contratação pode ser feita em situações em que a demanda não seja suportada por eles ou sejam objetos diferentes da rotina.

O professor destaca ainda que não é obrigatório que o Município estruture uma carreira de advogados. A Constituição não exige isso. Caso os órgãos de controle estejam decidindo nesse meio, é uma indébita interferência na gestão. É possível a terceirização dos serviços de contadores e advogados.

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