Foi oficialmente sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já se encontra em vigor a Lei 15.230/25, que traz mudanças na regra sobre a idade mínima para elegibilidade.
A normativa teve origem no Projeto de Lei 4911/25, iniciado pelo senador Romário (PL-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2). Vale lembrar que a Constituição de 1988 estabelece as idades mínimas de acordo com os cargos disputados.
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
Com a nova lei, a legislação eleitoral foi ajustada para alinhar-se às interpretações previamente aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o texto estipula que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.



