O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), e o MP-Procon ajuizaram uma ação civil pública contra a Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e a Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB), pedindo que as organizadas e integrantes envolvidos em atos de violência sejam impedidos de frequentar eventos esportivos por até cinco anos em todo o território nacional.
A ação foi distribuída à 9ª Vara Cível de João Pessoa e solicita, em caráter liminar, o afastamento imediato das torcidas e dos membros envolvidos em ilícitos de eventos esportivos. O pedido também prevê a proibição do uso de símbolos, uniformes, bandeiras, faixas e outros elementos de identificação das organizadas, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o MPPB, existem pelo menos 17 episódios documentados de violência, vandalismo e criminalidade envolvendo integrantes das duas torcidas entre 2023 e 2026. Os registros incluem confrontos, emboscadas, agressões, depredações, ataques a agentes de segurança e apreensão de armas e artefatos explosivos.
O Ministério Público afirma que medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para impedir a reincidência. Em 2023, as torcidas firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com obrigações como o cadastramento dos integrantes e a proibição de promover ou incentivar atos de violência. Conforme a ação, os compromissos teriam sido descumpridos de forma reiterada.
Após episódios de violência registrados em jogos contra Volta Redonda e Confiança, neste ano, o Nudetor já havia determinado suspensões das duas torcidas e restringido a concentração de integrantes em um raio de cinco quilômetros do Estádio Almeidão.
Para o promotor José Leonardo Pinto, coordenador do Nudetor, o histórico de reincidência demonstra o esgotamento das medidas administrativas e justifica o pedido de banimento. A iniciativa, segundo ele, recebeu apoio unânime dos órgãos de segurança pública.
Além do afastamento dos eventos esportivos, o MPPB pede que TJB e TFIB sejam condenadas ao pagamento de pelo menos R$ 2 milhões por danos morais coletivos aos consumidores de esporte, sendo R$ 1 milhão para cada organizada. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (MP-Procon).



