MP passa a atuar na investigação de crimes por agentes de segurança pública

Procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das investigações policiais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o poder de investigação do Ministério Público (MP), estabelecendo que o órgão pode iniciar investigações envolvendo agentes de segurança pública em casos de morte ou ferimentos graves por armas de fogo.

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Ficou decidido que a não instauração de investigação precisa ser justificada. Esse entendimento foi fixado com a determinação de que o MP deve iniciar procedimentos investigativos sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança em crimes, com a devida motivação, e comunicar imediatamente ao juiz o início e o término das investigações.

Os ministros afirmaram que o MP tem poder de investigação e não há monopólio das polícias nessa área. Os procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das investigações policiais, comunicar ao juiz sobre o início e fim dos procedimentos e podem solicitar perícias, com autorização judicial necessária para prorrogação de prazos, aplicável tanto a réus presos quanto soltos.

As ações analisadas pelos ministros questionaram regras do Estatuto do Ministério Público da União e de diversos estados, que autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações e pedir auxílio da força policial. O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Redação
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