Diante de condições imprevisíveis que afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado, é possível afastar a incidência de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu cautelar para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão é deste domingo (29) e se aplica a todos os estados que tenham decretado calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. A concessão deverá ser referendada pelo plenário da corte, ainda sem data definida.
Alexandre é o relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para afastar alguns trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020).
Ao analisar o pedido, o ministro apontou que o afastamento dos artigos pedidos seria excepcional e válida apenas durante o estado de calamidade pública, exclusivamente para combater a pandemia da Covid-19.
Por Fernanda Valente, do Conjur