O Litoral Norte paraibano deve receber um valor estimado de R$ 1,2 milhão provenientes da nova lei federal denominada Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. De acordo com o cálculo feito pela Confederação Nacional dos Municípios, Mamanguape é a cidade da região que mais deve receber recursos federais com a nova lei, uma estimativa de R$ 341 mil.
Veja o valor que cada cidade do Litoral Norte deve receber:
- Mamanguape – R$ 341.950,00
- Rio Tinto – R$ 198.022,09
- Itapororoca – R$ 157.981,96
- Jacaraú – R$ 125.243,96
- Baía da Traição – R$ 77.055,55
- Marcação – R$ 74.572,03
- Mataraca – R$ 73.864,08
- Capim – R$ 62.953,71
- Cuité de Mamanguape – R$ 61.983,14
- Pedro Régis – R$ 60.475,90
- Curral de Cima – R$ 55.554,54
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões, oriundo, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC), a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão como objetivo de auxiliar profissionais e locais de manifestação artística que perderam verbas em decorrência do coronavírus. A Paraíba deve receber um valor estimado de R$ 37,7 milhões.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos entes federados, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Metade desse valor deverá ser repassados aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Os outros R$ 1,5 bilhão vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
Quem pode receber?
O principal público alvo da medida são os artistas informais, que terão direito ao pagamento de três parcelas de R$ 600, ajuda similar ao benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os trabalhadores deverão comprovar, em forma de autodeclaração, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O solicitante também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não ter emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário ou assistencial.
A lei não estipulou uma data para a transferência dos recursos por parte da União e os entes aguardam, agora, uma regulamentação federal que determine os prazos e esclareça alguns pontos dos repasses que ainda estão em aberto.