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Liminar impede redução no FPM de municípios paraibanos

Fachada Tribunal de Contas da União - TCU

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.

A decisão ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.

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