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EM VIGOR

Lei reconhece abandono afetivo como crime civil reparável

Justiça agora reconhece o abandono emocional de um filho por um dos pais como uma conduta ilegal.
Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa — Foto: Divulgação/TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa — Foto: Divulgação/TJPB

Já está em vigor a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A nova norma reforça o dever dos pais de prestar não apenas assistência material, mas também apoio emocional e convivência regular aos filhos.

O texto considera como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.

“Essa alteração veio em boa hora e merece nossos aplausos”, afirmou o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Segundo ele, a medida representa um avanço importante na consolidação do princípio da proteção integral.

“As alterações ocorridas no ECA sempre buscam aprimorar as formas de aplicação do primado da proteção integral em prol do público infantoadolescente, a exemplo da Lei nº 15.240/2025, que trata do abandono afetivo que pode ser considerado como a conduta do pai, mãe ou responsável legal que, mesmo tendo o dever jurídico de cuidado, deixa de oferecer afeto, atenção, convivência e suporte emocional ao filho, causando-lhe danos de ordem moral e psicológica”, afirmou o magistrado.

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