Lei proíbe corte de água, energia e despejo durante calamidade pública, na PB

Lei fica em vigor por pelo menos 90 dias, prorrogáveis, ou enquanto durar situação de calamidade pública por causa da Covid-19.

O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.676/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, com apenso do deputado Wilson Filho, que determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

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A lei proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade.

Segundo a lei, o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa do inadimplemento perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.

O projeto proíbe ainda o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, centros empresariais e shoppings poderão pagar multa de até R$ 103 mil.

Redação
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