Lei assegura suspensão de prazos de garantia, troca, devolução e reembolso de produtos e serviços durante pandemia

A Lei aplica-se em produtos ou serviços adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade.

A Lei 11.737/2020, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15), suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que dura a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com a nova legislação, acabando o período de situação anormal, os prazos voltarão a ser contado.

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Segundo a deputada Camila Toscano, havendo prorrogação da situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade pública, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo decreto do Chefe do Poder Executivo.

A Lei aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade, bem como, dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou internet, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas nos decretos publicados até o momento.

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