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NOVA DERROTA

Justiça mantém afastamento de Ronaldo do Mel e nega retorno a CMBT

Desembargador do TJPB rejeitou liminar apresentada pelo vereador; decisão mantém medida cautelar enquanto tramita ação de improbidade.
Ronaldo do Mel — Foto: Reprodução / Instagram
Ronaldo do Mel — Foto: Reprodução / Instagram

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta segunda-feira (19), o pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido como Ronaldo do Mel, para retornar ao mandato parlamentar e à Presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição, no Litoral Norte do estado. Com a decisão, permanece válida a determinação de primeiro grau que prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar do parlamentar.

A decisão foi assinada pelo desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 0823018-18.2026.8.15.0000. No recurso, Ronaldo do Mel alegou que o prazo inicial de afastamento havia terminado antes de o município solicitar a prorrogação. Também argumentou que não existiriam fatos recentes ou provas concretas de que seu retorno prejudicaria a investigação.

Leia mais: Vereadores de Baía da Traição repudiam fala de Ronaldo do Mel sobre juiz

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o pedido de prorrogação foi apresentado em 18 de setembro de 2026, antes mesmo do cumprimento efetivo da ordem de afastamento, formalizado na Câmara em 30 de setembro. Por esse motivo, não identificou, nessa análise preliminar, perda de eficácia da medida cautelar.

O desembargador também destacou que a ação de improbidade administrativa ainda está na fase inicial de produção de provas. Segundo a decisão, o retorno de Ronaldo do Mel à Presidência da Câmara poderia comprometer a coleta de depoimentos de servidores e assessores, além da preservação de documentos relevantes para o processo.

A investigação tem como um dos elementos um documento denominado “Termo de Compromisso entre Partes”, no qual, segundo os autos, o vereador teria assumido o compromisso de nomear uma pessoa para o cargo de assessor parlamentar em troca de R$ 20 mil destinados à sua campanha eleitoral. A assinatura do documento teria sido reconhecida por autenticidade em cartório, conforme a documentação apresentada no processo.

A defesa também pediu, de forma alternativa, que o parlamentar pudesse retornar apenas às funções de vereador, permanecendo afastado da Presidência. O relator, porém, não acolheu o pedido neste momento, por entender que os fatos investigados envolvem uma suposta negociação relacionada diretamente ao exercício do mandato parlamentar.

Com a negativa da tutela de urgência, a decisão de primeira instância continua em vigor. O município foi intimado a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias úteis. O julgamento definitivo do agravo ainda não ocorreu.

Câmara já havia declarado vacância do mandato

Apesar da discussão judicial sobre o afastamento cautelar, a Câmara Municipal de Baía da Traição já havia declarado oficialmente a vacância do cargo anteriormente ocupado por Ronaldo do Mel. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 003, publicada no Diário Oficial do Município, após a aprovação, pelo plenário, do relatório conclusivo da Representação Circunstanciada nº 001/2026.

A deliberação que aprovou o relatório e decretou a perda do mandato parlamentar ocorreu em 31 de julho de 2026. Conforme a resolução, o procedimento seguiu as normas do Regimento Interno da Casa, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Posteriormente, em 18 de agosto, a Câmara realizou a posse de Ray André da Silva Costa como vereador titular, na condição de suplente.

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