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CASO DOS MEDICAMENTOS

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra Eduardo Brito

Sentença aponta ausência de dolo em caso envolvendo medicamentos vencidos e encerra processo contra ex-prefeito de Mamanguape.
Ex-prefeito de Mamanguape e atual deputado estadual, Eduardo Brito
Ex-prefeito de Mamanguape e atual deputado estadual, Eduardo Brito

A Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Mamanguape e atual deputado estadual, Eduardo Carneiro de Brito (Solidariedade), relacionada a irregularidades no armazenamento e desperdício de medicamentos durante sua gestão, entre 2009 e 2016.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (17), foi proferida pela juíza Candice Queiroga de Castro Ataíde, da 1ª Vara Mista de Mamanguape, no processo nº 0800386-62.2018.8.15.0231. A ação havia sido inicialmente ajuizada pelo Município de Mamanguape e, posteriormente, assumida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontava a existência de dezenas de caixas de medicamentos vencidos e inutilizados, além de outros insumos de saúde, encontrados em um galpão inadequado no início da gestão seguinte, em 2017.

Segundo a acusação, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassaria R$ 150 mil, em razão da má gestão, da ausência de controle e da falha na fiscalização do armazenamento dos medicamentos, o que caracterizaria atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.

No entanto, ao analisar o mérito, a magistrada destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. Embora tenha sido reconhecida a existência de prejuízo ao erário e um cenário de desorganização e negligência administrativa, a sentença concluiu que não houve prova suficiente de que o ex-prefeito tenha agido com a intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público.

A juíza ressaltou ainda que a omissão na fiscalização, por si só, pode configurar culpa ou negligência, mas tais condutas não são mais puníveis como improbidade administrativa após a reforma da lei. Diante disso, o pedido foi julgado improcedente, com extinção do processo com resolução de mérito, sem condenação em custas ou necessidade de reexame obrigatório.

Em publicação nas redes sociais, o deputado Eduardo Brito comemorou a absolvição: “A verdade não precisa de defesa longa, ela aparece com o tempo. A Justiça reconheceu aquilo que sempre sustentamos: retidão, responsabilidade e compromisso com o que é certo. Seguimos com a consciência tranquila, o nome limpo e a mesma disposição para trabalhar, servir e enfrentar qualquer desafio de cabeça erguida. Porque quem anda pela verdade não teme o tempo”, escreveu.

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