O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, indeferiu a petição inicial na Ação nº 0800612-88.2020.8.15.0751, na qual o Ministério Público estadual pedia o cumprimento provisório da sentença que condenou o prefeito do Município, Gutemberg Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima, por improbidade administrativa.
O magistrado entendeu que apesar de a sentença haver sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, existe uma decisão da Corte suspendendo os efeitos da condenação.
Na Comarca de Bayeux, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, em razão do recebimento ilegal de propinas pelo prefeito Berg Lima, o qual foi preso em flagrante, por meio de ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco.