A Justiça determinou, nesta segunda-feira (24), a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 67/2026, de Jacaraú, que havia interrompido o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, aos profissionais do magistério da rede municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo R. de O. Barros Filho, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacaraú e Adjacências (SINSEJA).
Na decisão liminar, o magistrado determinou que o Município de Jacaraú restabeleça imediatamente o pagamento do benefício aos servidores do magistério que atendam aos requisitos legais, a partir da próxima folha de pagamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por cada folha processada sem o adicional, valor a ser revertido em favor dos servidores.
Segundo a decisão, o adicional está previsto no artigo 65 da Lei Municipal nº 59/1999 e no artigo 127, inciso II, da Lei Orgânica de Jacaraú. O juiz considerou ilegal a suspensão unilateral da vantagem remuneratória, destacando os princípios da irredutibilidade dos vencimentos e da reserva legal.
O Município havia defendido a validade do Decreto nº 67/2026, alegando, entre outros argumentos, a existência de sobreposição entre o quinquênio e a progressão horizontal prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. A Justiça, porém, entendeu que os dois benefícios possuem naturezas e fatos geradores distintos, não havendo impedimento legal para sua acumulação.
A decisão ainda determina que o prefeito de Jacaraú preste informações no prazo de dez dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer final.



