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CONTRATOS EM CAMPINA

Justiça da Paraíba reabre ação contra Veneziano e Vital do Rêgo

2ª Câmara Cível do TJPB afasta prescrição reconhecida em primeira instância e determina continuidade do processo movido pelo MP.
Vital do Rêgo — Foto: Leonardo Silva/ParaibaOnline | Veneziano Vital do Rêgo — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (2), cassar a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que havia reconhecido a prescrição de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e outros investigados. As informações foram reveladas pelo Blog de Wallison Bezerra.

A ação apura supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem firmados pela Prefeitura de Campina Grande durante a gestão de Veneziano como prefeito do município. Com a decisão, o processo será reaberto e terá prosseguimento regular na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

Durante a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público, a defesa de Veneziano sustentou que o caso estaria prescrito, argumentando que demandas sancionatórias não podem se prolongar indefinidamente e que os critérios temporais devem ser aplicados de forma uniforme aos processos em andamento.

Já a defesa de Vital do Rêgo alegou a nulidade da ação inicial, sob o argumento de que não houve demonstração de ato doloso ou enriquecimento ilícito.

Relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa entendeu que o magistrado de primeira instância reconheceu a prescrição de forma antecipada, sem a existência dos requisitos necessários para a aplicação do instituto. Em seu voto, destacou ainda que a alegação de segurança jurídica apresentada pelos investigados não prevalece diante de decisão cautelar posterior com eficácia geral e vinculante.

O relator também observou que a demora na tramitação do processo não foi provocada pelo Ministério Público. Segundo ele, documentos dos autos demonstram a realização de diversas diligências sem sucesso, a busca por novos endereços dos investigados e a adoção de medidas excepcionais, como citação por edital e nomeação de curadoria especial.

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