Juiz rejeita denúncia contra Glenn Greenwald

Por ora, tornou réus outros seis.

Greenwald foi denunciado pelo MPF mesmo não sendo investigado ou indiciado - (Foto: Divulgação)
Greenwald foi denunciado pelo MPF mesmo não sendo investigado ou indiciado – (Foto: Divulgação)

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, rejeitou denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald e tornou réus outras seis pessoas por crimes envolvendo invasão de celulares de autoridades.

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Na decisão, o magistrado deixa claro que vai “deixa de receber, por ora, a denúncia contra Glenn” considerando que houve liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de assim o fazerem.

Para o juiz, “há certa isenção” do jornalista. Segundo o magistrado, apesar de Glenn mencionar que não poderia ajudar na invasão, “instiga-o a apagar as mensagens, de forma a não ligá-lo ao material ilícito”. “Instigar significa reforçar uma ideia já existente.”

Ricardo Leite também considera que o hacker já tinha um plano e foi motivado pelo jornalista. “Pelo nosso sistema penal, essa conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada. Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude”, afirma.

Ele diz ainda que vislumbra que Glenn deu “auxílio moral”, que “pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso”.

Também concorda com o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, de que há indícios de que a instigação de Glenn “não foi só para destruição de material”, mas também para continuar as invasões.

Diante disso, o juiz recebeu a denúncia contra Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.

Atua na defesa do jornalista os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.

Leia a íntegra no Conjur.

Redação
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