Informações de criança que engravidou após estupro devem sair do ar

Os direitos à intimidade e privacidade da criança, mencionados pela defensora pública, são preconizados no ECA e na própria Constituição Federal.

O juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, designado para o plantão da Comarca de São Mateus, no Espírito Santo, ordenou que o Google, o Facebook e o Twitter retirem do ar, em até 24 horas, informações pessoais sobre a menina capixaba de dez anos que engravidou após estupro.

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Conforme publicação do Conjur, a decisão liminar foi tomada depois que a Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com uma ação civil pública. A peça indica links de postagens e notícias que colocam a criança e seus familiares em risco.

A ação, ajuizada pela defensora pública Maria Gabriela Agapito cita, entre outras coisas, uma publicação feita pela extremista Sara Giromini, que divulgou o nome da criança e o hospital em que ela estava internada. Giromini também aproveitou para criticar Olímpio Moraes, diretor-médico da unidade em que a menina fez o aborto.

Inicialmente, Google, Twitter e Facebook foram notificados extrajudicialmente. A Defensoria, no entanto, considerou ser necessário o ajuizamento de ação, com pedido de tutela inibitória, para que o material saísse do ar.

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