Improbidade não retroage para casos julgados, decide STF

Resultado tem impacto nas eleições de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.

- Publicidade -

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir da decisão, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.

Redação
Redação
Informar, escutar, interagir, debater, denunciar e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do blog.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -