Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) a lei 11.841, do deputado Adriano Galdino, que autoriza o Governo do Estado a realizar compra de vacinas contra a covid-19.
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O texto garante que a medida seja adotada caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização e, com isso, não proteja a cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
As vacinas adquiridas serão aquelas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como, as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, como prevê a Lei Federal 13.979/2020.