O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza a realização de pagamento antecipado nas licitações e contratos firmados durante a pandemia da Covid-19. A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do novo coronavírus. A MP editada vale tanto para contratos do governo federal, como de estados e municípios.
Para que um pagamento possa ser efetuado de forma antecipada, segundo a medida provisória, o bem ou serviço a ser contratado precisa ser caracterizado como indispensável, ou que possa gerar redução de gastos aos cofres públicos se comparado com o pagamento parcelado.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a propagação do novo coronavírus tem feito que diversas empresas, que fornecem produtos essenciais como álcool em gel, luvas ou máscaras, exijam a antecipação de pagamento.