O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação do saldo do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia cerca de 14,1 milhões de pessoas e vai injetar R$ 7,8 bilhões na economia.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a MP busca corrigir distorções criadas pela legislação do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”, afirmou.
Ainda conforme o MTE, 87% dos beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta registrada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Parte dos trabalhadores, no entanto, não poderá sacar o valor integral, já que o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Em alguns casos, não haverá valores disponíveis para retirada.
Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem adere abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.



