Gastos com festividades não podem comprometer obrigações

TCE-PB encaminhou ofício aos 223 municípios da Paraíba.

O Tribunal de Contas está encaminhando Ofício Circular aos 223 prefeitos da Paraíba com recomendações para que os gestores observem o conteúdo das normas em relação às despesas com festividades, que não podem comprometer investimentos em educação, saúde, assistência social, previdência e folha de pagamento, entre outros.

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O documento é assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho. “A providência tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da Sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, disse.

As especificações descritas no ofício estão previstas nas Resoluções Normativas TC nºs 03/2009, 01/2013 e 07/2015, demonstrando que as despesas com festividades devem está adequadas ao cronograma mensal de desembolso para que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras.

A iniciativa do Tribunal de Contas vai ao encontro dos interesses da sociedade, ao reiterar que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos e assegurando o equilíbrio das contas públicas.

Redação
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