Faculdades na PB terão que suspender cobrança de matrículas enquanto não acabar semestre

Lei impede que instituições de ensino superior particulares cobrem estudantes se não houver conclusão.

Universidades e faculdades privadas em funcionamento no estado da Paraíba não poderão cobrar taxa de matrícula enquanto o primeiro semestre letivo deste ano não for concluído. É o que determina a Lei 11.738/2020, de autoria do deputado estadual Tião Gomes, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).

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A lei estabelece ainda que os estudantes e seus pais que forem impelidos a pagar a matrícula devem denunciar o estabelecimento de ensino e à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB). O valor das multas às universidades e faculdades que descumprirem esta Lei serão estabelecidas por Decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo Estadual.

O deputado lembra que devido à pandemia da Covid-19 todas as universidades públicas e privadas do Brasil e na Paraíba tiveram suas aulas suspensas para evitar a transmissão do vírus entre os estudantes e suas famílias. Uma decisão, segundo ele, correta e que evitou que milhares de jovens universitários fossem contaminados e/ou mortos, pelo novo coronavírus.

Redação
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