O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou uma lei que obriga escolas e universidades particulares do estado que não oferecem nenhum conteúdo pela internet aos seus alunos a reduzirem o valor das mensalidades, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28) com veto parcial, retirando dessa redução no caso das escolas que estão com aulas remotas.
O projeto é de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, e prevê que o percentual de redução na mensalidade dependa da quantidade de alunos matriculados em cada instituição.
Veja abaixo quais são os percentuais de desconto na mensalidade:
- 10% para instituições com até cem alunos
- 15% para instituições com 101 a 300 alunos
- 20% para instituições com 301 a mil alunos
- 30% para instituições com mais de mil alunos
O texto deixa em aberto a possibilidade de descontos maiores, que poderão ser negociados de forma direta entre o responsável e a instituição.
No caso de alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas de forma remota, fica assegurada a redução de 50% no valor da mensalidade.
Estudantes que já possuem desconto ou bolsa em instituições privadas também poderão ser beneficiados com a redução temporária da mensalidade, que deverá ser aplicada sobre o valor que pagam.
A lei determina, ainda, que escolas e universidades não poderão cobrar multa e juros de estudantes que não pagarem a mensalidade no prazo, independente de oferecer ou não conteúdo remoto.