Estado sanciona lei que reduz mensalidade de escola sem aula online

Redução da mensalidade vai de acordo com o número de alunos na escola.

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou uma lei que obriga escolas e universidades particulares do estado que não oferecem nenhum conteúdo pela internet aos seus alunos a reduzirem o valor das mensalidades, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28) com veto parcial, retirando dessa redução no caso das escolas que estão com aulas remotas.

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O projeto é de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, e prevê que o percentual de redução na mensalidade dependa da quantidade de alunos matriculados em cada instituição.

Veja abaixo quais são os percentuais de desconto na mensalidade:

  • 10% para instituições com até cem alunos
  • 15% para instituições com 101 a 300 alunos
  • 20% para instituições com 301 a mil alunos
  • 30% para instituições com mais de mil alunos

O texto deixa em aberto a possibilidade de descontos maiores, que poderão ser negociados de forma direta entre o responsável e a instituição.

No caso de alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas de forma remota, fica assegurada a redução de 50% no valor da mensalidade.

Estudantes que já possuem desconto ou bolsa em instituições privadas também poderão ser beneficiados com a redução temporária da mensalidade, que deverá ser aplicada sobre o valor que pagam.

A lei determina, ainda, que escolas e universidades não poderão cobrar multa e juros de estudantes que não pagarem a mensalidade no prazo, independente de oferecer ou não conteúdo remoto.

Redação
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