Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Como regularizar
Como os cartórios eleitorais estão fechados em cumprimento às medidas de quarentena determinadas pelo governo, o Portal do TSE oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.
A seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos. Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos. Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do TSE. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.
Pagamento de multa
Considerando as atuais restrições de circulação de pessoas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas.
A partir de agora, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.
O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e registrará no cadastro.