Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.
Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral.
Veja as principais novidades sobre cada resolução:
Fundo Eleitoral
Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Votos em dobro
A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Origem e distribuição
Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas
As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.
Antecipação
A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.
Uso do Pix e permissão para shows
Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.
O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Atos gerais do processo eleitoral
O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Outras mudanças
A fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.
Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota.
Cronograma do Cadastro Eleitoral
O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.
Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.