Eduardo Carneiro se reúne com ministra Damares

Deputado discutiu com ministra a instalação de Centro de Doenças Raras e o suporte para pacientes com microcefalia e suas famílias.

O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) destacou a instalação do Centro de Tratamento de Doenças Raras na Paraíba e a busca de apoio para pacientes com microcefalia em reunião com a ministra Damares Alves. Também articularam a audiência a prefeita de Conde, Karla Pimentel, o Secretário de Financas de Conde, Flávio Cardoso e o gerente das Casas da Cidadania na Paraíba, William Tejo.

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“Essa pauta é uma bandeira de luta nossa, que discutimos desde quando eu estava na Câmara de João Pessoa. Conversamos com a ministra com o intuito de priorizar essa ação na certeza de que um Centro de Tratamento de Doenças Raras é mais um avanço no suporte e garantia de direitos para as pessoas com deficiência e aqueles que fazem parte de sua rede de apoio” disse o parlamentar.

Ainda na reunião, foram discutidas questões para se voltar atenção no Estado, como: empreendorismo, defesa das mulheres, idosos e crédito para microempresários.

De acordo com o deputado, a discussão prevê a atenção do Ministério na Paraíba nestas áreas. Com a criação do Centro de Tratamento de Doenças Raras, será possível oferecer um suporte maior aos familiares de pessoas com deficiência.

“Precisamos falar sobre os familiares das pessoas com deficiência também, que são responsáveis pelos cuidados e que, muitas vezes têm dificuldade em adentrar ao mercado de trabalho para assegurar o sustento da família. Isso é uma questão que também estamos discutindo e que com certeza, será facilitado com a criação do Centro de Tratamento”, explicou Eduardo Carneiro.

Ações

Aprovada em 2018, a lei 13.602, de autoria de Eduardo Carneiro, prevê a obrigatoriedade de os órgãos públicos incluírem a isenção nos editais de concursos públicos. Para ter direito, a mãe precisa apresentar no ato da inscrição o laudo médico comprovando a incidência da microcefalia no filho.

Já lei 13561/2018 dispõe sobre o atendimento prioritário à criança ou qualquer pessoa portadora de microcefalia nos estabelecimentos de saúde, sejam de caráter público ou privado.

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