A cobrança de uma dívida superior a R$ 9,3 milhões da Prefeitura de Guarabira com o Governo da Paraíba chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), após divergências sobre qual instância deve julgar o caso. A ação teve início em 2018, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para exigir o pagamento de valores não repassados pela Secretaria Municipal de Saúde entre 2010 e 2017. As informações foram reveladas pelo jornalista Wallison Bezerra.
Segundo o Estado, os recursos são referentes a repasses obrigatórios ligados à assistência farmacêutica básica e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), durante gestões anteriores do município. Em 2023, a 4ª Vara Mista de Guarabira determinou que a prefeitura quitasse o débito.
No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou o entendimento e declarou que a competência para julgar a ação seria da Justiça Federal, por envolver verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o que indicaria interesse da União.
Diante disso, o Governo do Estado recorreu ao STF, argumentando que a disputa não trata dos repasses federais em si, mas do não repasse, por parte do município, de recursos devidos ao Estado. Com isso, defende que o caso deve permanecer sob análise da Justiça estadual.



