O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor mensal da reparação econômica a ser paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pela perseguição política sofrida durante a ditadura militar, incluindo prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas. A portaria foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, em cumprimento a uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em dezembro de 2025, a Justiça determinou que Dilma recebesse uma indenização mensal, permanente e continuada, considerando a remuneração média do cargo que ocupava antes de ser presa. O ministério também calculou R$ 6.616.492,19 em parcelas retroativas até 21 de outubro de 1997, conforme estabelecido judicialmente. Do montante, serão descontados os valores já recebidos pela ex-presidente.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que permaneceu encarcerada, ficou impedida de trabalhar.
O valor mensal foi calculado com base nos salários de referência do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, instituição à qual Dilma estava vinculada antes da prisão.
Em agosto de 2025, o ministério havia estabelecido o pagamento de uma parcela única de R$ 100 mil como reparação. A medida foi posteriormente revista para atender à determinação judicial de conceder uma compensação mensal, permanente e continuada pela perda do vínculo profissional da ex-presidente.



