Com a finalidade de esclarecer as dúvidas dos seus usuários, em tempos de pandemia e a consequente suspensão do atendimento presencial, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) criou um questionário contendo as perguntas mais frequentes, postadas nas redes sociais do órgão, e as suas respectivas respostas. Além disso, a direção lembra que também está à disposição dos condutores de veículos o e-mail ouvidoria@detran.pb.gov.br, para sugestões e reclamações. Seguem as questões:
P- Como posso pagar meus débitos com o Detran-PB?
R- O licenciamento pode ser pago através do aplicativo do Banco do Brasil ou do caixa eletrônico do Banco do Brasil (mesmo não tendo conta no banco). Os usuários que não conseguirem realizar o pagamento do licenciamento vencido, durante este período em que o Detran está com o atendimento suspenso, podem pagar sem multa quando o serviço for normalizado. É importante destacar que o Detran não tem nenhuma ingerência sobre o IPVA, uma vez que o imposto é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Receita. Sendo assim, sugerimos tentar contato com o órgão, por meio do e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
P- Como emitir o boleto do licenciamento do veículo?
R- Entra no site www.detran.pb.gov.br e clique no botão LICENCIAMENTO, na parte superior do site; depois disso, preencha os dados e clica em Enviar.
P- Se pagarmos pelo aplicativo, não teremos comprovante. Como faremos?
R- Mostre o recibo no aplicativo do banco.
P- Não consegui pagar o boleto do licenciamento e o prazo foi até dia 31. Como faço agora?
R- Retire o boleto atualizado e pague no caixa eletrônico do Banco do Brasil ou no aplicativo do banco.
P- Quanto ao prazo de 30 dias para transferência de veículos?
R- De acordo com a Deliberação nº 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os prazos estão suspensos e não será cobrada multa.
P- Como Consulto minhas multas?
R- Acesse o site www.detran.pb.gov.br e clique na aba Infrações. Ou no Portal da Cidadania, na aba Mobilidade.
P- Minha habilitação venceu. O que faço?
R- A Deliberação nº 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), interrompeu os prazos de validade das CNHs vencidas após 19/02/2020. Veja artigo abaixo:
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
P- Preciso do CRLV do meu veículo. Como faço?
R- Dentro de 15 dias, o Sistema do Detran-PB vai atualizar o CRLV digital, após a quitação, sem a necessidade do documento físico. Ele poderá ser baixado no mesmo aplicativo da CNH digital (Carteira Digital de Trânsito).
P- E os candidatos que estavam com provas agendadas?
R- Todos os exames psicológicos, de legislação e de direção que estavam agendados até o dia 18 serão liberados para remarcação em datas escolhidas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou pelo próprio candidato. Os processos com vencimentos a partir do dia 18 de março serão automaticamente revalidados para 18 meses, independente de ter havido ou não agendamento. A remarcação não tem custo. Todas as faltas, atualizadas automaticamente pelo sistema, serão justificadas.
P- Quando o Detran-PB volta a atender?
R- A suspensão teve início no dia 19/03 e se estenderá por 30 dias. Acompanhe as redes sociais do órgão.