O Desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a remessa dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 à Justiça Eleitoral, para os fins de análise de competência. Na decisão, o desembargador esclarece que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar o feito
“Portanto, tratando-se de apuração de delito comum – organização criminosa –, sem imputação de conduta ilícita eleitoral, nem sendo possível adequar os comportamentos narrados aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, reafirmo meu entendimento no sentido de ser competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e o julgamento deste feito”, pontuou o desembargador.
No entanto, Ricardo Vital destacou que recentes decisões das Cortes Superiores estão adotando o entendimento de incumbir preferencialmente à Justiça Eleitoral aferir sua própria competência, de modo a examinar a inexistência ou existência de supostos crimes eleitorais, bem assim a eventual conexão entre eles e delitos comuns, ou não. “Algumas decisões mais recentes emanadas das Cortes Superiores, mesmo sem imputação expressa de crime eleitoral na peça acusatória, é preventiva a provocação da Justiça Especializada para examinar eventuais contextos eleitorais mencionados e decidir se os fatos investigados estariam (ou não) sujeitos à sua jurisdição, caso em que, entendendo pela inexistência de suposto crime eleitoral, ou de conexão deste com o imputado delito comum, poderá devolver à Justiça Comum (que tanto pode ser a Estadual quanto a Federal, conforme o caso) todas (ou algumas) as peças veiculadoras da “informatio delicti”.
A remessa dos autos para a Justiça Eleitoral abrange todos os feitos que digam respeito ao Procedimento Investigatório Criminal conduzido pelo desembargador Ricardo Vital, inclusive os que tramitam em Segredo de Justiça, os quais deverão assim permanecer até ulterior decisão da Corte Especializada quanto à sua competência. “Por fim, todos os atos processuais praticados e as decisões até então proferidas deverão ser preservados, conforme melhor ponderou o Ministro Alexandre de Moraes no Agravo Regimental na Reclamação nº 37751- Tocantins (julgado em 15/09/2020, Processo Eletrônico DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020. Mesmo porque existe a possibilidade notória dos autos retornarem a este Juízo, total ou parcialmente, conforme o entendimento a ser adotado pela Justiça Eleitoral em relação à sua competência”, ressaltou.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no bojo da Operação Calvário envolve 35 investigados, atribuindo a eles a participação em organização criminosa, nos moldes insculpidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13. As investigações, realizadas e em curso, apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho), servidores públicos outros e agentes do setor privado (empresários, operadores financeiros, advogados), às custas de dinheiro público desviado criminosamente.