O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), também determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas e o ressarcimento integral dos valores descontados.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e veda esse tipo de desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A legislação estabelece que, em caso de cobrança irregular, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver os valores em até 30 dias. A exceção ocorre apenas quando houver autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
A nova lei também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. O debate que resultou na mudança teve início após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
As investigações revelaram um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Desde então, foram suspensos todos os acordos que permitiam a cobrança automática de mensalidades associativas nos benefícios, e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores aos prejudicados.
Segundo o INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões, referentes a 4,16 milhões de solicitações de contestação apresentadas por beneficiários. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre possíveis descontos indevidos, das quais 38,7 milhões confirmaram não haver irregularidades. Ainda existem mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos de descontos indevidos já foram oficialmente reconhecidos.



