Conforme publicação do Conjur, foi deferido a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais se devem admitir a testagem periódica.
Com esta decisão, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.
Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.