Covid-19: planos de saúde não poderão interromper serviços ou fazer reajustes

A Lei 11.735, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Os serviços privados dos planos de saúde não poderão ser suspensos ou ter reajuste anual de mensalidade, durante o período de vigência do Decreto 40.194, do governador João Azevêdo, que estabelece a situação de calamidade pública em todo o território paraibano devido à pandemia do novo coronavírus. A Lei 11.735, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário oficial do Estado.

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A Lei estabelece ainda que após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.

A deputada lembra que é dever do Parlamento Estadual, “mediante essa situação excepcional, pensar naqueles em que estão em isolamento social e que não terão condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos de todas as suas despesas, fazer com que tais medidas venham causar menor dano possível a vida das pessoas, reforçando a necessidade de isolamento, mas entendendo que o Estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”.

Redação
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