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COVID-19: Governo autoriza detenção de quem violar quarentena

Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus.

O texto já foi assinado, mas ainda não foi publicado no “Diário Oficial da União”. Isso deve acontecer ainda nesta terça.

Conforme publicação do G1, a portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
  • exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
  • requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.

Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.

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