Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira (4), a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.