O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os prefeitos municipais a adotarem providências para garantir que os Conselhos Tutelares de suas cidades funcionem minimamente durante o período da pandemia do novo coronavírus para assegurar o atendimento de casos urgentes de violações de direitos de crianças e adolescente durante todos os dias da semana (incluindo sábados, domingos e feriados), inclusive à noite.
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, a promotora de Justiça Juliana Couto, cabe ao Executivo local, a partir das definições dos órgãos sanitaristas, decidir acerca da forma de prestação de seus serviços públicos essenciais, dentre eles o Conselho Tutelar, que é a “porta de entrada” do sistema de proteção dos direitos do público infanto-juvenil.
Os municípios que definirem que os conselheiros tutelares vão trabalhar remotamente ou em regime de plantão não presencial deverão comunicar, de forma clara, essa medida à população, afixando, inclusive, cartazes na sede do Conselho Tutelar e de outros órgãos municipais, informando as formas de contato disponíveis para que as pessoas possam acionar o conselho.