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BENEFÍCIO

Confira o calendário: Nascidos em março recebem o PIS/Pasep nesta segunda

O cronograma começou em fevereiro e continuará ao longo dos próximos meses.
Foto: Reprodução/internet
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O pagamento do abono salarial do PIS será liberado nesta segunda-feira (16) para os trabalhadores nascidos em março que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2024, recebendo uma média salarial de até R$ 2.765,93 por mês.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O cronograma de pagamentos começou em fevereiro e continuará nos meses seguintes até que todos os trabalhadores elegíveis recebam o abono.

Na Paraíba, a Justiça Eleitoral inicia nesta segunda-feira uma semana dedicada à regularização de títulos de eleitor.

A partir de 2026, novas regras entram em vigor para o acesso ao abono salarial. O critério de renda, antes vinculado automaticamente a dois salários mínimos, será ajustado conforme a inflação calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), seguindo uma emenda constitucional aprovada em 2024.

Calendário de pagamento do PIS/Pasep em 2026:
– Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro: 16 de março
– Nascidos em março e abril: 15 de abril
– Nascidos em maio e junho: 15 de maio
– Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
– Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
– Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto

Critérios para receber o abono salarial em 2026:
O benefício será destinado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que tenham exercido atividades formais por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2024. Além disso, é necessário estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos e ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. O empregador também deve ter enviado corretamente as informações dos funcionários à Rais.

Mudanças importantes no PIS/Pasep a partir de 2026:
Uma das alterações mais relevantes refere-se ao limite de renda para ter acesso ao benefício. Anteriormente, o abono era concedido a quem tivesse rendimento equivalente a até dois salários mínimos no ano-base. A partir das novas regras, esse limite será ajustado anualmente com base na taxa de inflação calculada pelo INPC. Para o ano-base de 2024, o valor estabelecido como teto foi de R$ 2.765,93.

Essas mudanças serão implementadas gradualmente. Até 2035, o benefício será direcionado exclusivamente aos trabalhadores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, com ajustes progressivos definidos ao longo dos anos.

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