Teve início nesta sexta-feira (15) o período de arrecadação por financiamento coletivo para pré-candidatos às eleições de outubro. Conhecidas como “vaquinhas virtuais”, as doações são restritas a pessoas físicas e devem ser feitas por meio de plataformas cadastradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Caso o pré-candidato desista de concorrer ao pleito, as empresas arrecadadoras são obrigadas a devolver os valores integralmente aos doadores. O repasse de recursos por pessoas jurídicas ou fontes estrangeiras é proibido por lei.
Segundo as normas da Justiça Eleitoral, o cidadão pode doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. Contribuições de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 exigem, obrigatoriamente, o uso de transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o financiamento coletivo representa uma fração menor dos gastos políticos no país, que têm como base principal o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral).
Nas eleições municipais de 2024, os partidos acumularam receita superior a R$ 13 bilhões. Desse total, R$ 11 bilhões vieram dos fundos públicos.
As doações de pessoas físicas —incluindo o autofinanciamento de candidatos— somaram R$ 2 bilhões. Desse montante, as vaquinhas virtuais responderam por R$ 8 milhões.
Para garantir a fiscalização, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para a movimentação dos recursos. Partidos e candidatos devem apresentar a prestação de contas detalhada contendo todas as receitas e despesas da campanha.
A verba arrecadada pode ser aplicada em gastos como produção de material gráfico, propaganda eleitoral, manutenção de comitês e contratação de pessoal.
Suspeitas de irregularidades na arrecadação ou nos gastos de campanha podem ser informadas ao Ministério Público Eleitoral local ou pela internet, na Sala do Cidadão do portal do MPF.



