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REVOGAÇÃO

Paraíba deixa de exigir laudo médico para participação em corridas de rua

Nova lei substitui atestado por termo de responsabilidade e reforça exigências de segurança para provas acima de 15 quilômetros.
Foto: Reprodução/Internet

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que regulamenta a participação em corridas de rua no estado e retirou a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para atletas inscritos em provas de longa distância. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

A nova regra está prevista na Lei nº 14.592/2026, que modifica a Lei nº 14.486/2026, sancionada em maio deste ano. Pela redação anterior, corredores de meia maratona e maratona precisavam apresentar um atestado médico emitido há, no máximo, seis meses.

Com a alteração, os organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual os participantes declaram estar cientes dos riscos da atividade física e recebem orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da competição.

A legislação também reforça as medidas de segurança nas provas, determinando que os organizadores disponibilizem desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica compatíveis com o porte do evento.

A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa após sanção tácita.

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