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NA PARAÍBA

CNJ constata indícios de manipulação de produtividade de juízes

Ministro do CNJ determina continuidade de investigação e libera escolha de novo desembargador por antiguidade na Paraíba.
Ministro do STJ Mauro Campbell Marques — Foto: Gustavo Lima/STJ
Ministro do STJ Mauro Campbell Marques — Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, decidiu manter a investigação contra três magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspeitos de irregularidades na produtividade para concorrer à promoção ao cargo de desembargador. No mesmo despacho, ele também autorizou a retomada do edital de escolha do novo membro da Corte pelo critério de antiguidade.

São investigados os juízes José Herbert Luna Lisboa, Rita de Cássia Martins Andrade e José Célio de Lacerda Sá, todos já alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação. Eles serão notificados para apresentar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no prazo de 15 dias.

De acordo com relatório técnico, foram identificadas práticas que poderiam ter inflado artificialmente os indicadores de produtividade, como múltiplas movimentações em processos, arquivamentos indevidos, manipulação de pautas com adiamentos sem justificativa e uso inadequado de categorias como “outras decisões” e “diligência ordenada”.

O procedimento — relacionado ao edital nº 24/2025 — já havia sido suspenso pelo próprio TJPB após suspeitas de “maquiagem” em processos de varas onde atuavam juízes candidatos à vaga. Em setembro, o CNJ também determinou a paralisação do concurso e requisitou documentos para aprofundar a apuração.

As investigações utilizam dados do Sistema PJe do TJPB para identificar padrões de possíveis manipulações com impacto direto na avaliação de produtividade dos concorrentes.

Promoção por antiguidade é liberada

Apesar da continuidade da investigação referente à promoção por merecimento, o ministro Mauro Campbell autorizou o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Marcos Cavalcanti pelo critério de antiguidade. Segundo ele, a escolha segue ordem cronológica e não depende de indicadores de produtividade atualmente sob questionamento.

Campbell destacou que o juiz mais antigo elegível tem direito subjetivo à promoção, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com a decisão, o processo de ascensão pelo critério de antiguidade pode seguir normalmente.

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