O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição complementar, nesta terça-feira (23), o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h.
Aulas
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Religião
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Comércio e serviços
Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.